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Reabre o prazo estabelecido no
parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 32.963, de 15 de janeiro de 1993,
com as alterações posteriores, para inscrição no Cadastro de Manutenção dos
Sistemas de Segurança Contra Incêndios das Edificações. O Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando o grande número de edificações existentes no Município de São Paulo, DECRETA : Art. 1º - Fica reaberto, até 15 de dezembro de 1996, o prazo para inscrição no Cadastro de Manutenção dos Sistemas de Segurança Contra Incêndios das Edificações. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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