1. SERVIÇOS PRESTADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

bulletConta-corrente em nome do Condomínio, movimentada exclusivamente pelo(a) Síndico(a), salvo disposições contrárias, deliberadas em Assembléia Geral ou através da Convenção de Condomínio ;

bulletPrevisão Orçamentária Mensal das despesas efetivas à pagar, com estudo de custo-benefício para redução da Taxa Condominial. A previsão é enviada mensalmente ao Condomínio para apreciação e aprovação do(a) Síndico(a) ;

bulletConfecção dos Recibos/Boletos bancários da Taxa Condominial, enviados juntamente com a Previsão Orçamentária Mensal ;

bulletPagamento das despesas somente com autorização do(a) Síndico(a), mediante visto nos documentos e cópia de cheque ;

bulletDemonstrativo das Receitas e Despesas Mensais com conciliação bancária e Gráfico Ilustrativo, facilitando a análise do(a) Síndico(a), dos membros do Conselho Consultivo e moradores ;

bulletPrestação de Contas Anual com Gráfico Ilustrativo, permitindo o acompanhamento da evolução das despesas mês a mês ;

bulletElaboração de Gráfico de Consumo de Energia Elétrica (Kwh) e Água (m3), com evolução mês a mês, facilitando a visualização e gestão dessas importantes contas de despesas do Condomínio ;

bulletCirculares e Informativo exclusivo da STS, onde são comunicadas aos condôminos e moradores as últimas deliberações do Sindicato e demais assuntos pertinentes ao Condomínio ;

bulletPosição financeira do Condomínio via telefone, fax ou Internet (e-mail) ;

bulletServiço de malote diário para entrega e recebimento de documentos ;

bulletAtendimento personalizado ao(à) Síndico(a) e condôminos. Aqui o(a) Síndico(a) fala diretamente com os Sócios-Diretores da empresa, gerando mais segurança e confiabilidade ;

bulletVistoria periódica no edifício, com cópia do relatório para o(a) Síndico(a) ;

bulletSolicitação de orçamentos e serviços, prevalecendo a escolha do(a) Síndico(a) ;

bulletAuxílio à auto-gestão, inclusive com terceirização de serviços ;

bulletAssessoria e participação nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias ;

bulletSeguros : Incêndio (obrigatório), R.C.Condomínio, R.C.Garagista, Vidros, etc.


2. RECURSOS HUMANOS

 

 

 

 

 

 

bulletSeleção criteriosa de funcionários, inclusive com a obrigatoriedade da apresentação de Atestado de antecedentes criminais ;

bulletElaboração da Folha de Pagamento, elaborada de acordo com a C.L.T. e Convenção Sindical ;

bulletPagamento dos funcionários, diretamente em conta bancária individual ;

bulletImplantação da NR7 e NR9 : Saúde Ocupacional e Ambiental dos funcionários, através de empresa especializada ;

bulletHomologações no Sindicato ou D.R.T. ;

bulletDepartamento Pessoal especializado na área Condominial, com introdução da Escala de Revezamento, visando a redução de Horas Extras.


3. NORMAS OBRIGATÓRIAS (Você sabia ???)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

bulletA título de informação e esclarecimento, discriminamos abaixo apenas alguns itens obrigatórios à todas as edificações de São Paulo, cujo não cumprimento acarretará em multas e penalidades desnecessárias. Portanto, faça um teste consigo mesmo(a) respondendo a todas as perguntas e ao mesmo tempo avalie se a Administradora atual está cumprindo seu papel, informando-o e alertando-o sobre a legislação vigente.

bulletVocê sabia que de acordo com o Decreto Lei nº 34.818 de 17/01/95, todas as edificações de São Paulo, estavam obrigadas, impreterivelmente até 15/12/98, a se inscrever no Cadastro de Manutenção dos Sistemas de Segurança contra Incêndio (FICAM) junto ao CONTRU ?

bulletVocê sabia que é obrigatória a utilização de gás encanado nas edificações de São Paulo ou, na ausência deste, a instalação e acondicionamento de cilindros de gás (GLP), conforme disposto no Decreto Municipal nº 24.714/87 ?

bulletVocê sabia que o Sindifícios (Sindicato dos Funcionários de Edifícios de São Paulo) juntamente com o SECOVI, possuem Convenção própria onde constam diversos itens a serem obedecidos e respeitados, cujo descumprimento têm acarretado aos Condomínios um número imenso de Ações Trabalhistas com indenizações extremamente dispendiosas ?

bulletVocê sabia que de acordo com a Lei Municipal nº 11.858 de 31/08/95, todos os elevadores instalados em prédios da cidade de São Paulo, deverão incluir entre os seus equipamentos, botoeiras de cabine com sinalização em "Braille", com o objetivo de permitir seu uso por pessoas portadoras de deficiência visual ?

bulletVocê sabia que todos os elevadores de passageiros existentes no Município de São Paulo, independentemente da época de sua instalação, deverão possuir "Aba de Proteção", com especificações próprias, conforme a NBR 7192/85 ?


4. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL

bulletPorcentagem calculada sobre as Despesas Ordinárias e não sobre as Benfeitorias realizadas, ou  um valor pré-fixado devidamente acordado com o(a) Síndico(a) ;

bulletNão cobramos quaisquer taxas adicionais além da Taxa Administrativa pré-estabelecida entre as partes, incluindo despesas com impressos padronizados, guias em geral, holerites, envelopes, cartas, etc., exceto despesas com cópias reprográficas, carimbos e outras que venham fazer parte integrante do patrimônio do Condomínio.

 

Homepage Apresentação Administração Jurídico Locação Mais informações

 

STS - Assessoria Condominial Ltda

Rua Prof. Elias Vita, 101 - Parque da Moóca - São Paulo - SP

PABX : (11) 2068-9451

E-mail : sts@sts-thysbei.com.br