1. SERVIÇOS PRESTADOS
|
|
| Conta-corrente em nome do Condomínio, movimentada exclusivamente
pelo(a) Síndico(a), salvo disposições contrárias, deliberadas em
Assembléia Geral ou através da Convenção de Condomínio ;
|
| Previsão Orçamentária Mensal das despesas
efetivas à pagar, com
estudo de custo-benefício para redução da Taxa Condominial. A
previsão é enviada mensalmente ao Condomínio para apreciação e aprovação
do(a) Síndico(a) ;
|
| Confecção dos Recibos/Boletos bancários da Taxa
Condominial, enviados juntamente com a Previsão Orçamentária Mensal ;
|
| Pagamento das despesas somente com autorização do(a)
Síndico(a), mediante visto nos documentos e cópia de cheque ;
|
| Demonstrativo das Receitas e Despesas Mensais com
conciliação bancária e Gráfico Ilustrativo, facilitando a análise do(a)
Síndico(a), dos membros do Conselho Consultivo e moradores ;
|
| Prestação de Contas Anual com Gráfico Ilustrativo,
permitindo o acompanhamento da evolução das despesas mês a mês ;
|
| Elaboração de Gráfico de Consumo de Energia Elétrica
(Kwh) e Água (m3), com evolução mês a mês, facilitando a
visualização e gestão dessas importantes contas de despesas do Condomínio
;
|
| Circulares e Informativo exclusivo da STS, onde
são comunicadas aos condôminos e moradores as últimas deliberações do
Sindicato e demais assuntos pertinentes ao Condomínio ;
|
| Posição financeira do Condomínio via telefone, fax ou
Internet (e-mail) ;
|
| Serviço de malote diário para entrega e
recebimento de documentos ;
|
| Atendimento personalizado ao(à) Síndico(a) e
condôminos. Aqui o(a) Síndico(a) fala diretamente com os Sócios-Diretores
da empresa, gerando mais segurança e confiabilidade ;
|
| Vistoria periódica no edifício, com cópia do
relatório para o(a) Síndico(a) ;
|
| Solicitação de orçamentos e serviços, prevalecendo a
escolha do(a) Síndico(a) ;
|
| Auxílio à auto-gestão, inclusive com
terceirização de serviços ;
|
| Assessoria e participação nas Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias ;
|
| Seguros : Incêndio (obrigatório),
R.C.Condomínio, R.C.Garagista, Vidros, etc.
|
|
2. RECURSOS HUMANOS
|
|
| Seleção criteriosa de funcionários, inclusive com a obrigatoriedade
da apresentação de Atestado de antecedentes criminais ;
|
| Elaboração da Folha de Pagamento, elaborada de
acordo com a C.L.T. e Convenção Sindical ;
|
| Pagamento dos funcionários, diretamente em conta bancária
individual ;
|
| Implantação da NR7 e NR9 : Saúde Ocupacional e
Ambiental dos funcionários, através de empresa especializada ;
|
| Homologações no Sindicato ou D.R.T. ;
|
| Departamento Pessoal especializado na área
Condominial, com introdução da Escala de Revezamento, visando a redução de
Horas Extras.
|
|
3.
NORMAS OBRIGATÓRIAS (Você sabia ???)
|
|
| A título de informação e esclarecimento, discriminamos
abaixo apenas alguns itens obrigatórios à todas as edificações de São
Paulo, cujo não cumprimento acarretará em multas e penalidades
desnecessárias. Portanto, faça um teste consigo mesmo(a) respondendo a
todas as perguntas e ao mesmo tempo avalie se a Administradora atual está
cumprindo seu papel, informando-o e alertando-o sobre a legislação
vigente.
| Você sabia que de acordo com o
Decreto Lei nº 34.818 de 17/01/95, todas as edificações de São
Paulo, estavam obrigadas, impreterivelmente até 15/12/98, a
se inscrever no Cadastro de Manutenção dos Sistemas de Segurança
contra Incêndio (FICAM)
junto ao CONTRU ?
|
| Você sabia que é obrigatória a utilização
de gás encanado nas edificações de São Paulo ou, na ausência deste,
a instalação e acondicionamento de cilindros de gás (GLP), conforme disposto no
Decreto Municipal nº 24.714/87 ?
|
| Você sabia que o Sindifícios
(Sindicato dos Funcionários de Edifícios de São Paulo) juntamente
com o SECOVI, possuem Convenção própria onde constam diversos itens
a serem obedecidos e respeitados, cujo descumprimento têm acarretado
aos Condomínios um número imenso de Ações
Trabalhistas com indenizações extremamente dispendiosas ?
|
| Você sabia que de acordo com a
Lei Municipal nº 11.858 de 31/08/95, todos os elevadores
instalados em prédios da cidade de São Paulo, deverão incluir entre
os seus equipamentos, botoeiras de cabine com sinalização em "Braille",
com o objetivo de permitir seu uso por pessoas portadoras de
deficiência visual ?
|
| Você sabia que todos os elevadores de
passageiros existentes no Município de São Paulo, independentemente
da época de sua instalação, deverão possuir "Aba de Proteção",
com especificações próprias, conforme a NBR
7192/85 ?
|
|
|
|