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O secretário de Relações do Trabalho baixou a Instrução (publicada no D.O.U.
em 18/06/99), contendo os entendimentos normativos firmados pela Secretaria
de Relações do Trabalho, cuja Ementa versa sobre a multa de 40% do FGTS na
rescisão do aposentado por tempo de serviço. A Ementa apresenta o seguinte
teor : "Ementa nº 8 - Homologação. Aposentado por tempo de serviço que continuou no emprego e foi dispensado, após, sem justa causa. Multa de 40% do FGTS. Admitir o recolhimento dessa multa relativamente ao tempo de serviço posterior à aposentadoria. No caso de o empregado entender cabível a multa sobre a totalidade do seu tempo de serviço na empresa e quiser fazer a homologação, deverá ser feita ressalva específica no TRCT, com vistas a poder o trabalhador recorrer à Justiça do Trabalho. (Ref.: Parecer SRT de 23/03/99)" |
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