|
||||
A Lei determina que todos os elevadores instalados em prédios da cidade de
São Paulo, especialmente os desprovidos de ascensoristas, devam incluir
entre os seus equipamentos botoeiras de cabine com sinalização em "Braille",
com o objetivo de permitir seu uso por pessoas portadoras de deficiência
visual. Transcorridos os 30 (trinta) meses estabelecidos pela referida Lei para que os elevadores já instalados fossem devidamente adaptados, verifica-se, ainda hoje, que muitos estão em desacordo com a legislação e, por isso mesmo, sujeitos às penalidades legais e interdição do equipamento. |
|