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O Departamento de Controle do Uso de Imóveis da Secretaria da Habitação e
Desenvolvimento Urbano, no exercício de suas atribuições legais e
considerando que grande parte dos elevadores de passageiros existentes no
Município de São Paulo não possuem "Aba de Proteção" conforme a referida
Norma, requisito este, exigido somente após julho de 1985, data de entrada
em vigor ; considerando a importância de assegurar maior proteção aos
usuários, particularmente em situações de resgate, estabelece a Orientação
Normativa nº 001/CONTRU-G/91 que todos os elevadores de passageiros
existentes, independente da época de sua instalação, deverão possuir "Aba de
Proteção" de acordo com o item 4.9.2.3, da NBR 7192/85, que dispõe o
seguinte : "O lado de acesso das plataformas deve ser provido de uma proteção, formada de chapa de aço de espessura mínima de 1,5 mm, ou outro material de resistência e rigidez equivalente. Esta proteção deve satisfazer às seguintes condições : a) Possuir largura mínima igual à largura total da porta do pavimento de maior abertura ; b) Possuir uma parte vertical estendendo-se abaixo da soleira de um valor não inferior à 75 cm ; c) A parte inferior da Proteção deve ser dobrada num ângulo não inferior à 60º, nem maior de 75º, em relação à horizontal, devendo ter um mínimo de 5 cm, na projeção horizontal ; d) A Proteção deve suportar uma força constante de 700 N aplicada em ângulo reto em qualquer posição sobre sua superfície, sem flexionar mais do que 6 mm e sem deformação permanente." |
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